CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS À DISTÂNCIA 

PLANO DE ASSINATURA MENSAL

Pelo presente instrumento particular, as partes, abaixo nomeadas e qualificadas, acordam entre si a prestação de serviços educacionais à distância, via Internet, reciprocamente aceito e ajustado na forma e pelas condições a seguir descritas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais à distância, via Internet, por parte da CLASSE ESQUERDA GESTÃO EDUCACIONAL LTDA – ME, na modalidade de plano de assinatura mensal, que concede acesso ilimitado ao catálogo de cursos disponíveis na plataforma durante a vigência da assinatura. O CONTRATANTE poderá cancelar a assinatura quando aquiser, através de funcionalidade no painel do usuário (após logado na plataforma).

1.2 Regra de Transição: Contratantes que possuam cursos avulsos adquiridos, com acesso ainda ativo, ao contratar o plano de assinatura, estarão abdicando de seus cursos antigos optando pela migração para o plano de assinatura, renunciando automaticamente ao contrato anterior e suas condições.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRAMENTO

2.1 Ao se cadastrar o Contratante deverá criar uma identificação composta de "login" e "senha" os quais serão necessários para o acesso à sua página restrita e aos serviços oferecidos pela CLASSE ESQUERDA GESTÃO EDUCACIONAL LTDA – ME.

2.2 O ato de cadastramento no sistema não implica em compromisso por parte do Contratante na participação de qualquer programa do CLASSE ESQUERDA GESTÃO EDUCACIONAL LTDA – ME, nem gera qualquer tipo de cobrança.

2.3 A CLASSE ESQUERDA GESTÃO EDUCACIONAL LTDA – ME se reserva o direito de rejeitar o cadastramento de qualquer participante em decorrência de apresentação de informações incompletas ou inverídicas.

2.4 O Contratante ao se cadastrar na CLASSE ESQUERDA GESTÃO EDUCACIONAL LTDA – ME autoriza o envio de mensagens para o seu endereço eletrônico e se compromete a atualizar essa informação sempre que houver mudança.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO À ASSINATURA

3.1 O Contratante deverá selecionar o plano de assinatura mensal desejado, concordando com os termos deste contrato e efetuando o pagamento recorrente conforme a periodicidade escolhida.

3.2 O acesso ao catálogo de cursos será liberado imediatamente após a confirmação do primeiro pagamento.

3.3 A assinatura será renovada automaticamente, cabendo ao Contratante cancelá-la a qualquer momento mediante solicitação formal na plataforma.

3.4 O não pagamento da mensalidade implicará na suspensão imediata do acesso até a regularização.

3.5 O CONTRATANTE ao se cadastrar na plataforma da CONTRATADA, autoriza o envio de mensagens para o seu endereço eletrônico e se compromete a atualizar essa informação sempre que houver mudança.

3.6 O CONTRATANTE ao se cadastrar na plataforma da CONTRATADA estará automaticamente cadastrado para receber o newsletter desta.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1 Disponibilizar o material didático dos cursos para uso do CONTRATANTE, através de um login e de uma senha específica de acesso aos módulos de cursos incluídos no plano de assinatura, que estarão hospedados no site da CONTRATADA, ou em outros sites por ela autorizados.

4.2 Disponibilizar o serviço de tutoria, que orientará a aprendizagem, durante toda a vigência da assinatura, por meio de endereço eletrônico ou quaisquer outras plataformas utilizadas pela CONTRATADA para esclarecimento de dúvidas.

4.3 Coordenar administrativa e academicamente os cursos, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação à distância.

4.4 Informar ao CONTRATANTE sobre eventuais alterações no catálogo de cursos incluso na assinatura.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1 Possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da CONTRATADA, com acesso à Internet e ter um endereço eletrônico permanente para contato.

5.2 Manter seus dados cadastrais atualizados, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento.

5.3 Manter em dia os pagamentos recorrentes da assinatura para continuidade do acesso.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DO CONTRATO

6.1 O presente contrato vigorará enquanto mantida a assinatura ativa, podendo ser cancelado a qualquer momento pelo CONTRATANTE, sem ônus, após o período vigente já pago.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO

7.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, o valor correspondente ao plano de assinatura escolhido, via cartão de crédito, débito automático ou outro meio disponibilizado.

7.2 Em caso de inadimplência superior a 10 (dez) dias, o acesso será suspenso sem restituição de valores.

7.3 Cancelamento: O CONTRATANTE poderá cancelar a assinatura a qualquer momento, mas não haverá reembolso de valores já pagos.

7.4 A CONTRATADA se reserva o direito de modificar o valor da assinatura, comunicando previamente o CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA OITAVA – DA CONDUTA ÉTICA DO CONTRATANTE

8.1 O CONTRATANTE compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:

8.1.1 Violar a privacidade de outros usuários;

8.1.2 Utilizar indevidamente códigos de acesso e/ou senha de outros usuários;

8.1.3 Reproduzir, sob qualquer forma os materiais dos cursos, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei nº 9.609/98 e 9.6010/98, por violação da propriedade intelectual e/ou direito autoral, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE;

8.1.4 Propagar vírus de computador e programas invasivos (worms, ou outras formas de programas computacionais, auto-replicantes ou não) que prejudiquem a operação das redes e de computadores individuais;

8.1.5 Tentar burlar o sistema de segurança de computadores para os quais não possua autorização para acesso;

8.1.6 Corromper ou destruir dados, arquivos ou programas;

8.1.7 Divulgar por meio de correio eletrônico sua promoção pessoal com fins profissionais, comerciais ou eleitorais;

8.1.8 Veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas e subversivas ou firam princípios éticos.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

9.1 A CONTRATADA poderá rescindir o contrato em caso de descumprimento das obrigações pelo CONTRATANTE ou por inadimplência superior a 30 (trinta) dias.

9.2 Se por motivo de força maior, caso fortuito ou por determinação legal ou judicial, alheia à vontade das partes e, sem que estas tenham concorrido com culpa, o objeto do presente se tornar impossível de ser executado será considerado imediatamente rescindido.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultantes de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.

10.2 A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer ato inidôneo praticado pela CONTRATANTE.

10.3 A CONTRATADA reserva-se o direito de modificar o catálogo de cursos incluso na assinatura, sem aviso prévio.

10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1 Para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca do Recife/PE, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

THIAGO AZUREM COUTO MAIA E SILVA

CLASSE ESQUERDA GESTÃO EDUCACIONAL LTDA – ME

CONTRATADA